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MMA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

NOTA INFORMATIVA nº  1840/2019-MMA

Brasília/DF,  25 de novembro de 2019

 

ASSUNTO: Acordo de Cooperação entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) para a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), Processo SEI No 02000.002272/2002-40.

 

1. DESTINATÁRIO

Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente.

2. INTERESSADO

Rodrigo Magalhães Pereira, Advogado da União, Coordenador-geral de Matéria Administrativa

3. REFERÊNCIA

Nota Técnica nº 1046/2019-MMA

4. INFORMAÇÃO

Conforme acordado em reunião ocorrida em 12/11/2019 entre o Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e a CONJUR / MMA, vimos esclarecer e complementar a Nota Técnica nº 1046/2019-MMA.

O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) é um programa de longo prazo, divido em Fases I, II e III, tendo sido iniciado em 2002 e com término previsto em 2039. O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) para a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), necessitava ter sido prorrogado antes de 21 de maio de  2019, em continuidade às fases I e II. Todavia, devido às alterações ocorridas na estrutura da administração federal, incluindo o Ministério do Meio Ambiente, ao longo do primeiro semestre de 2019 e ainda em curso, não houve tempo hábil nem condições administrativas para encaminhar a prorrogação do referido Acordo antes do término do seu prazo de validade.

Portanto, como não foi possível a prorrogação do acordo no prazo adequado, solicita-se um novo acordo para continuidade do Programa Áreas Protegidas da Amazônia - Arpa, nos mesmos moldes dos antecedentes, a fim de evitar qualquer prejuízo para o programa.

Cabe ressaltar que o Plano de Trabalho do Acordo anterior foi cumprido conforme planejamento e foi proposto um novo Plano de Trabalho para os próximos 5 anos, conforme minuta de ACT (0448655​)

 

 

Atenciosamente,

MARCO ANTONIO FERREIRA BUENO

Analista Ambiental

Mat. 01565696 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Ferreira Bueno, Analista Ambiental, em 06/12/2019, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Carolina Gatti, Diretor(a) Substituto(a), em 06/12/2019, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02000.002272/2002-40 SEI nº 0500647