|
MMA |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
NOTA INFORMATIVA nº 1840/2019-MMA
Brasília/DF, 25 de novembro de 2019
ASSUNTO: Acordo de Cooperação entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) para a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), Processo SEI No 02000.002272/2002-40.
1. DESTINATÁRIO
Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente.
2. INTERESSADO
Rodrigo Magalhães Pereira, Advogado da União, Coordenador-geral de Matéria Administrativa
3. REFERÊNCIA
Nota Técnica nº 1046/2019-MMA
4. INFORMAÇÃO
Conforme acordado em reunião ocorrida em 12/11/2019 entre o Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e a CONJUR / MMA, vimos esclarecer e complementar a Nota Técnica nº 1046/2019-MMA.
O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) é um programa de longo prazo, divido em Fases I, II e III, tendo sido iniciado em 2002 e com término previsto em 2039. O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) para a implementação do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), necessitava ter sido prorrogado antes de 21 de maio de 2019, em continuidade às fases I e II. Todavia, devido às alterações ocorridas na estrutura da administração federal, incluindo o Ministério do Meio Ambiente, ao longo do primeiro semestre de 2019 e ainda em curso, não houve tempo hábil nem condições administrativas para encaminhar a prorrogação do referido Acordo antes do término do seu prazo de validade.
Portanto, como não foi possível a prorrogação do acordo no prazo adequado, solicita-se um novo acordo para continuidade do Programa Áreas Protegidas da Amazônia - Arpa, nos mesmos moldes dos antecedentes, a fim de evitar qualquer prejuízo para o programa.
Cabe ressaltar que o Plano de Trabalho do Acordo anterior foi cumprido conforme planejamento e foi proposto um novo Plano de Trabalho para os próximos 5 anos, conforme minuta de ACT (0448655)
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO FERREIRA BUENO
Analista Ambiental
Mat. 01565696
| | Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Ferreira Bueno, Analista Ambiental, em 06/12/2019, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Carolina Gatti, Diretor(a) Substituto(a), em 06/12/2019, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0500647 e o código CRC 0C46D7D2. |
| Referência: Processo nº 02000.002272/2002-40 | SEI nº 0500647 |